A partir desta terça-feira, 27, até a próxima terça, o ex-presidente Lula poderá dormir tranquilamente sem ter medo de acordar com a Polícia Federal batendo em sua porta.
É que segundo o artigo 236, da lei 4737/65 do Código Eleitoral, ninguém pode ser preso no período de 5 dias antes da votação e 48 horas depois. Exceto se a pessoa for pega no flagra ou que já tenha sido condenada anteriormente.
O “privilégio” da não-prisão em período eleitoral é ainda maior para os candidatos, fiscais de partido e mesários, que tem a liberdade assegurada 15 dias antes das votações.
Isso acontece para garantir os direitos de uma democracia, evitando o uso politico de prisões e abusos de autoridade que podem interferir nos resultados das eleições.
É importante lembrar que pessoas filiadas ao PSDB tem esse privilégio válido durante o ano todo.